GARANTIA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

10/05/2011 15:42

Contrato é um compromisso, mas para ter certeza que ele será cumprido, a SEGURADORA indeniza pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades como: concorrências, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços, aduaneiro, judicial, administrativo e trabalhista.

O seguro atende às exigências da Lei das Licitações (8.666/93), que obriga as empresas a depositar caução para participar de concorrência pública ou, ainda, como forma de garantia na assinatura de um contrato.
Ele é destinado a Órgãos Públicos da administração direta e indireta, aos tribunais de justiça e empresas privadas e tem como vantagem a maior velocidade de operação, respondendo às necessidades das empresas no menor espaço de tempo e com todos os seguros exigidos no contrato.
 

MODALIDADES - GARANTIA DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS

 

Todas as modalidades para a garantia da sua empresa.


  • Concorrência
    Garante a assinatura do contrato no sucesso da concorrência pelo participante.
  • Execução de Obras e projetos, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços
    O contratado apresenta o seguro como garantia do cumprimento do contrato.
  • Adiantamento de Pagamento
    Garante ao segurado a devolução do valor antecipado a título de adiantamento de recebíveis para viabilizar o cumprimento do objeto contratual.
  • Retenção de Pagamento
    Há contratos que prevêem a retenção de parte do pagamento a ser feito, como forma de garantia até que o trabalho seja concluído. O seguro substitui essa caução, liberando integralmente o pagamento.
  • Perfeito Funcionamento
    Garante ao segurado que as especificações de funcionamento constantes no contrato serão atendidas na sua totalidade.
  • Imobiliária
    Garante a conclusão da obra e a entrega da unidade de acordo com as especificações previstas em contrato, ou a devolução das prestações pagas caso seja constatada a impossibilidade de término da construção.
  • Aduaneiro
    Garante o pagamento pelo importador dos tributos devidos à Receita Federal, no caso de:
    • Admissão Temporária: importação de bens que devem permanecer no país por um determinado prazo, com suspensão de tributos.
    • Trânsito Aduaneiro: transporte de mercadorias entre um local e outro, sob controle aduaneiro.
    • Drawback: importação de bens a serem exportados após beneficiamento ou, ainda, destinados à fabricação, complementação ou acondicionamento de outro a ser exportado, e que por isso, tem o pagamento de impostos suspenso.
    • Determinação de Valor Aduaneiro: suspensão de tributos quando existe divergência entre o valor informado pelo importador e o valor referência da Receita Federal.
  • Judicial, Administrativo e Trabalhista
    Substitui o depósito judicial nos mais variados tipos de ações, inclusive trabalhistas e de contestação de tributos.